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Polícia Civil aponta culpa de motoristas em acidente com 23 mortes no Paraná

A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio da Delegacia de Ipiranga, concluiu as investigações sobre o trágico acidente ocorrido na madrugada de 19 de agosto de 2026, no km 209 da rodovia BR-373, que resultou na morte de 23 pessoas.

De acordo com as provas produzidas, a colisão frontal foi provocada por uma combinação de fatores envolvendo os dois veículos.

O acidente envolveu um caminhão da empresa Meggatrans, que invadiu a pista contrária, e um micro-ônibus pertencente ao Município de Imbituva, que transportava pacientes para exames e consultas médicas.

O impacto violento ceifou a vida de 22 ocupantes do ônibus e do motorista do caminhão.

Outras cinco pessoas, todas passageiras do coletivo, sobreviveram com ferimentos.

As perícias revelaram falhas graves na condução e manutenção do caminhão.

Dados de telemetria apontaram que o veículo trafegava a 80 km/h instantes antes da batida, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Além disso, os laudos periciais apontaram que o veículo apresentava desgaste que reduzia a eficiência da frenagem.

A investigação também trouxe à tona um dado relevante: o motorista do caminhão conectou-se ao aplicativo WhatsApp cerca de 17 minutos antes da colisão.

Para a Polícia Civil, é plausível que o condutor estivesse distraído com o uso do aparelho celular no exato momento em que invadiu a contramão.

O ônibus da saúde também teve participação decisiva para a gravidade da tragédia.

O laudo extraído do cronotacógrafo digital do coletivo cravou que o veículo transitava a 101 km/h no momento do impacto, excedendo em 41 km/h o limite regulamentar da rodovia.

O depoimento de um dos passageiros sobreviventes corroborou os dados técnicos, relatando que o ônibus havia saído de Imbituva com 20 minutos de atraso e que o motorista dirigia de forma "apressada". Exames toxicológicos de ambos os motoristas deram negativo para álcool e drogas.

Como ambos os motoristas que poderiam ser responsabilizados criminalmente faleceram no acidente, não há que se falar em responsabilidade na esfera penal.

Contudo, todo o vasto acervo de provas periciais e conclusões coligidas no inquérito servirá para subsidiar e instruir eventuais processos na esfera cível, garantindo amparo legal para ações de reparação e indenização às vítimas e seus familiares.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria PCPR)

Por | Postado em: 07/10/2026 - 14:42
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