A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio da Delegacia de Ipiranga, concluiu as investigações sobre o trágico acidente ocorrido na madrugada de 19 de agosto de 2026, no km 209 da rodovia BR-373, que resultou na morte de 23 pessoas.
De acordo com as provas produzidas, a colisão frontal foi provocada por uma combinação de fatores envolvendo os dois veículos.
O acidente envolveu um caminhão da empresa Meggatrans, que invadiu a pista contrária, e um micro-ônibus pertencente ao Município de Imbituva, que transportava pacientes para exames e consultas médicas.
O impacto violento ceifou a vida de 22 ocupantes do ônibus e do motorista do caminhão.
Outras cinco pessoas, todas passageiras do coletivo, sobreviveram com ferimentos.
As perícias revelaram falhas graves na condução e manutenção do caminhão.
Dados de telemetria apontaram que o veículo trafegava a 80 km/h instantes antes da batida, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
Além disso, os laudos periciais apontaram que o veículo apresentava desgaste que reduzia a eficiência da frenagem.
A investigação também trouxe à tona um dado relevante: o motorista do caminhão conectou-se ao aplicativo WhatsApp cerca de 17 minutos antes da colisão.
Para a Polícia Civil, é plausível que o condutor estivesse distraído com o uso do aparelho celular no exato momento em que invadiu a contramão.
O ônibus da saúde também teve participação decisiva para a gravidade da tragédia.
O laudo extraído do cronotacógrafo digital do coletivo cravou que o veículo transitava a 101 km/h no momento do impacto, excedendo em 41 km/h o limite regulamentar da rodovia.
O depoimento de um dos passageiros sobreviventes corroborou os dados técnicos, relatando que o ônibus havia saído de Imbituva com 20 minutos de atraso e que o motorista dirigia de forma "apressada". Exames toxicológicos de ambos os motoristas deram negativo para álcool e drogas.
Como ambos os motoristas que poderiam ser responsabilizados criminalmente faleceram no acidente, não há que se falar em responsabilidade na esfera penal.
Contudo, todo o vasto acervo de provas periciais e conclusões coligidas no inquérito servirá para subsidiar e instruir eventuais processos na esfera cível, garantindo amparo legal para ações de reparação e indenização às vítimas e seus familiares.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria PCPR)