A Administração Municipal de Quatro Pontes, por meio das Secretarias Municipais de Finanças e de Desenvolvimento Econômico, informa à população e aos estabelecimentos comerciais sobre as normas vigentes referentes à utilização de calçadas, passeios e demais vias públicas, conforme previsto na Lei Complementar nº 30/2021, o Código de Posturas.
De acordo com a legislação municipal, é proibido obstruir, impedir ou prejudicar o livre trânsito de pedestres e veículos em espaços públicos, incluindo ruas, praças e passeios.
A norma também veda o depósito de materiais, o uso de calçadas como extensão de estabelecimentos comerciais e o estacionamento de veículos sobre passeios públicos.
A medida abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Entre as situações mais recorrentes estão a utilização de calçadas para exposição de produtos, colocação de mesas e cadeiras sem autorização, estacionamento de veículos sobre passeios e uso de vias públicas por oficinas mecânicas para guarda ou permanência de veículos de clientes.
O Código de Posturas estabelece que bares, restaurantes e lanchonetes podem utilizar parte do passeio público mediante solicitação e autorização prévia do Poder Executivo.
Da mesma forma, o uso temporário de caçambas para descarte de materiais de construção é permitido, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação.
A partir dos próximos 30 dias, o Município iniciará a emissão de notificações aos responsáveis por situações em desacordo com a norma, concedendo prazo para adequação.
Em caso de não regularização, poderão ser aplicadas penalidades, incluindo multa, conforme previsto na legislação.
A Administração Municipal reforça que as medidas têm como objetivo garantir a segurança, a acessibilidade e o bem-estar coletivo, assegurando o uso adequado dos espaços públicos e o direito de circulação de todos os cidadãos.
Para solicitações de autorização ou esclarecimentos, os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)