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Ex-prefeito, servidores, empresas e empresários de Guaíra são acionados pelo Ministério Público

Em Guaíra, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública requerendo o ressarcimento de R$ 1.228.069,00, valor equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos por licitação com indícios de fraude.

São requeridos na ação o ex-prefeito da gestão 2013-2016, a então secretária de Educação, a procuradora jurídica do Município na época, um servidor público, duas empresas e quatro empresários.

Conforme apurou o Ministério Público, os envolvidos teriam fraudado procedimento licitatório de 2016 para “contratação de empresa especializada para aquisição de controladores de frequência escolar com reconhecimento facial e locação de licença do software web, bem como serviços de instalação, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico a ser utilizado nas unidades escolares de ensino infantil e fundamental de responsabilidade do Município de Guaíra”.

A empresa a ser contratada deveria entregar os equipamentos com uma série de funcionalidades para o monitoramento das atividades escolares, incluindo o controle de presença de alunos e funcionários por reconhecimento facial, com o envio automático de mensagens para os pais de alunos faltantes e para o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas e módulos relacionados à supervisão da merenda escolar e integração de dados do Bolsa Família, entre outras funcionalidades.

As investigações concluíram que foram obtidos orçamentos possivelmente simulados, dois deles de empresas do mesmo grupo familiar, e que o edital de licitação teria sido elaborado a partir da cópia de trechos de um folheto publicitário da empresa para a qual o certame seria direcionado, criando assim restrições que só ela poderia atender.

Além dos fortes indícios de direcionamento, constatou-se que os valores foram altamente superfaturados,  48 equipamentos foram comprados por R$ 7.425,00 cada, quando o preço cobrado atualmente no mercado é de R 1.500,00.

Um ano após a compra e instalação dos equipamentos, eles não apresentaram funcionamento adequado, sendo incapazes sequer de fazer o reconhecimento facial dos alunos e funcionários.

As próprias escolas, conforme se constatou, não dispunham de sistemas adequados para suportar os equipamentos.

O Ministério Público pede na ação a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, com a atualização dos valores, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. TCE-PR)

Por | Postado em: 13/06/2023 - 15:52
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