A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência da ação que questiona a constitucionalidade do Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná.
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o órgão avalia que o modelo adotado pelo Estado está em conformidade com a Constituição.
Para o secretário de Estado da Educação do Paraná, Roni Miranda, o posicionamento da Procuradoria corrobora a seriedade e o método do programa implantado no Paraná.
O parecer destaca que o modelo paranaense não consiste em “militarização do ensino”, uma vez que a gestão pedagógica permanece sob responsabilidade de profissionais da educação da rede estadual.
A participação de militares da reserva ocorre de forma restrita, apenas em atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, sem interferência no conteúdo curricular ou na atuação dos professores.
A Procuradoria também ressaltou que o programa respeita as normas federais da educação, não afronta a valorização dos profissionais da educação e mantém a gestão democrática, com consulta prévia às comunidades escolares interessadas em aderir ao modelo.
Criado com o objetivo de fortalecer a organização escolar, a disciplina e o ambiente de aprendizagem, o Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná, que é o maior do Brasil, tem sido adotado por diversas instituições da rede estadual, sempre com a participação e aprovação da comunidade local.
Rádio Educadora com inf. AEN