A Assembleia Legislativa do Paraná deu um passo histórico ao promulgar o seu primeiro Código de Ética.
A norma traz um conjunto moderno de regras e diretrizes para a conduta parlamentar, com o objetivo de garantir segurança jurídica e fortalecer o respeito mútuo entre os deputados estaduais.
Para o primeiro-secretário da Assembleia, deputado Gugu Bueno (PSD), o Código traz mais clareza e organização ao funcionamento da Casa.
“É um avanço importante.
A Assembleia sempre será uma casa de debates, mas esse debate deve ser de ideias, não de ofensas.
O que existia antes era uma verdadeira colcha de retalhos, com artigos contraditórios e dificuldades para aplicar punições.
Agora os deputados sabem exatamente o que podem ou não fazer e quais as consequências.
Isso garante um ambiente respeitoso, transparente e institucionalmente mais forte”, destacou Gugu Bueno.
O texto foi construído de forma coletiva e aprovado por unanimidade em plenário após amplo debate com todos os blocos partidários.
O presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), destacou o pioneirismo da medida.
“Um momento histórico para a Assembleia Legislativa do Paraná, a primeira do Brasil a promulgar um Código de Ética.
Trazemos agora regras claras, artigos definidos e segurança jurídica para que o Conselho de Ética possa atuar de maneira firme e justa.
É um avanço significativo, que respeita as prerrogativas parlamentares e garante a liberdade de expressão, mas que deixa claro que o decoro precisa ser mantido.
A população espera exemplos positivos dos seus representantes”, afirmou.
Com a promulgação, o novo Código de Ética entra em vigor de forma imediata, servindo como referência para o funcionamento do Conselho e como base para futuros julgamentos. A iniciativa posiciona a Assembleia Legislativa do Paraná como modelo de transparência, organização e respeito à democracia.
O novo Código também prevê punições para casos de crime de gênero cometidos por parlamentares – uma inovação no regimento da Casa.
Entre os principais pontos do novo Código estão:
• Tipificação das condutas que configuram quebra de decoro;
• Procedimentos detalhados para tramitação de representações;
• Prazos definidos para análise e julgamento;
• Regras claras sobre o funcionamento do Conselho de Ética;
• Possibilidade de punição por crimes de gênero e ofensas pessoais;
• Garantia de ampla defesa e respeito à imunidade parlamentar.
(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)