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Justiça decide que fazendeiro matogrossense não precisa pagar imposto de propriedade rural invadida

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que um fazendeiro de Iguatemi, Mato Grosso do Sul, não precisa pagar o Imposto Territorial Rural referente ao ano de 2014, devido à ocupação indígena de sua propriedade.

A decisão considerou, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o proprietário não pôde usar e desfrutar do imóvel durante o período de ocupação.

O caso começou quando indígenas ocuparam a sede da fazenda em fevereiro de 2014.

O proprietário alegou descumprimento de decisão judicial e contestou a cobrança do ITR.

Em 2020, a 1ª Vara Federal de Naviraí aceitou parcialmente o pedido do fazendeiro e declarou inexistente a cobrança do ITR referente ao ano de 2015, pois o imóvel não foi utilizado em 2014.

A decisão permitiu restituir ou compensar o pagamento indevido, conforme a legislação tributária.

Rádio Educadora/Portal Palotina

Por | Postado em: 26/07/2024 - 16:18
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