Uma situação inédita impediu que a equipe da Secretaria de Estado da Fazenda entregasse o prêmio de R$ 1 milhão ao contribuinte ganhador de janeiro.
Isso porque o ganhador já era falecido.
Morador de Maringá, no Norte do Paraná, ele tinha 75 anos e morreu em outubro de 2023.
A identidade dele não foi revelada pela pasta. Segundo a regulamentação do programa Nota Paraná, uma vez que o portador do bilhete premiado no sorteio do Programa Nota Paraná faleceu, o prêmio de R$ 1 milhão permanecerá temporariamente bloqueado.
A medida segue a legislação em vigor, que estabelece que somente o titular do CPF registrado no programa tem direito aos créditos, esclarece a assessoria da Secretaria da Fazenda.
Já a advogada Karla Fischer, especialista em Direito da Família e Direito Sucessório, esclarece que o valor poderá ser reclamado pelos herdeiros.
“Como há uma decisão administrativa que segue as regras do programa, os familiares terão de ir à Justiça contestar essa decisão”, diz a advogada.
Ela explica ainda que, pelo regramento jurídico vigente referente ao Direito Sucessório, o patrimônio de uma pessoa falecida engloba seus bens, direitos e deveres que porventura tinha na data de seu falecimento.
Assim, a compra que gerou a Nota Fiscal com o CPF do falecido pode ser considerada como um direito dele ao prêmio, e, tendo o sorteio ocorrido após o seu falecimento, tais direitos serão transmitidos aos seus herdeiros.