Ouça ao Vivo
(45) 3284-1212
Você está em: Página Inicial > Notícias > Detalhes da Notícia
Tribunal de Contas e Justiça Eleitoral passam a atuar juntos nas eleições no Paraná

Uma reunião realizada no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba, marcou o início das discussões sobre procedimentos que serão adotados em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral  em função da minirreforma eleitoral de 2023, tendo em vista o pleito municipal deste ano.

Cabe ao Tribunal de Contas, cumprindo determinação legal, encaminhar até a metade do ano à Justiça Eleitoral a relação de gestores de recursos públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado.

A lista serve de base para o Tribunal Regional Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas, validando-as ou não.

O tema foi discutido na entrega, ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, do convite para a posse, no dia 2 de fevereiro, do novo presidente da corte eleitoral, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, eleito para o biênio 2024-2025, juntamente com o desembargador Luiz Osório Moraes Panza, como vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

Da reunião, além do presidente eleito, participaram os desembargadores Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atual presidente do TRE-PR, Marcel Guimarães Rotolli de Macedo, Guilherme Hernandes Denz e Thiago Paiva dos Santos.

Fernando Guimarães destacou que o trabalho técnico conjunto deverá estabelecer uma sistemática de troca de dados entre as cortes, geração de Bis, painéis visuais que agrupam informações sobre determinado assunto, estabelecimento de rotinas e requisitos para a prestação de informações.

Ele afirmou também que está sendo desenvolvido um robô voltado a combater a divulgação de fake news, visando captar notícias que envolvam o Tribunal de Contas com gestores de municípios. “Temos um grande desafio pela frente e vamos precisar trabalhar de forma afinada para superá-lo”, destacou o presidente da corte de contas.

A inelegibilidade de candidatos em eleições está prevista na legislação com base no artigo 14 da Constituição Federal.

A Carta determinou que o cidadão fique impedido de ser votado por um determinado período de tempo. No entanto, os outros direitos políticos da pessoa não são suspensos, como o direito de votar e de participar de partidos políticos.

Da lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral constarão os nomes das pessoas, não necessariamente servidores ou gestores públicos, que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

No ano de 2022 a relação continha nomes de 1.726 pessoas que tiveram contas rejeitadas nos oito anos anteriores.

 

(Rádio Educadora/Com Assessoria)

Por | Postado em: 11/01/2024 - 15:18
Tags Populares
Tecnologia e desenvolvimento