A prefeitura de Marechal Rondon, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que o prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, encerra-se rigorosamente no dia 31 de dezembro.
O DT-e constitui o canal oficial de comunicação eletrônica entre o município e os contribuintes, destinado ao envio de notificações, intimações, avisos, comunicados e demais atos administrativos de natureza tributária.
Por meio dessa ferramenta, os meios físicos tradicionais são substituídos, produzindo plenos efeitos legais.
A adesão ao DT-e é obrigatória tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, conforme disposto na legislação tributária municipal vigente, e tem como objetivos conferir maior celeridade, segurança jurídica, transparência e economicidade aos procedimentos fiscais e administrativos.
A partir da efetivação da adesão, todas as comunicações encaminhadas pelo DT-e passam a ser
consideradas válidas e eficazes, com início automático da contagem dos prazos legais, independente de ciência expressa do contribuinte por outros meios.
A Secretaria de Fazenda alerta que a não realização do cadastramento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar prejuízos aos contribuintes, especialmente no que se refere à perda de prazos para apresentação de defesa administrativa, regularização de pendências e acompanhamento de notificações fiscais.
O procedimento de adesão é simples, rápido e totalmente eletrônico, podendo ser realizado por meio do portal oficial do município.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Contudo, seja qual fora a opção do contribuinte para a adesão ao domicílio tributário eletrônico, o importante é não deixar para a última hora.
Rádio Educadora/Assessoria