Novamente com o plenário lotado, a Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon realizou na noite de ontem (21) audiência pública, oportunidade em que a comunidade presente se manifestou favoravelmente, e por unanimidade, a três projetos de leis que tramitam no Poder Legislativo e que tratam de alterações no Plano Diretor do município.
Coordenada pelo vereador presidente Valdir Sachser (Valdirzinho), além de demais vereadores, a audiência pública teve a presença dos secretários de Planejamento, Anderson Bento Maria, e de Desenvolvimento Econômico, Claudio Kohler; e de membros do Conselho Municipal do Plano Diretor.
Representantes do Saae, do setor imobiliário, empresários e demais interessados também estiveram presentes.
Para garantir ainda maior publicidade aos debates, a audiência pública teve transmissão ao vivo pela TV Câmara.
Com a anuência da população, os três projetos de leis agora seguem tramitando no Poder Legislativo e devem ser votados em breve pelos vereadores.
Projeto de Lei Complementar 6/2025
De autoria do governo municipal, busca fortalecer a proteção da bacia hidrográfica do Arroio Fundo, área considerada ecologicamente frágil e estratégica para o abastecimento de água potável da cidade. Atualmente, uma Estação de Tratamento de Água (ETA) temporária opera na região, enquanto uma ETA definitiva está em construção.
Episódios de contaminação já exigiram a interrupção do funcionamento da estação, evidenciando a urgência de medidas ambientais mais rigorosas.
Entre as principais mudanças propostas estão a ampliação das matas ciliares, incentivo à produção agroecológica com redução do uso de agrotóxicos, e a exigência de Planos de Adequação Ambiental (PAA) para propriedades e indústrias que apresentem risco de contaminação.
O projeto também proíbe a instalação de novas indústrias num raio de 500 metros dos cursos d’água a montante dos pontos de captação, exceto aquelas de baixo impacto ambiental, desde que aprovadas por conselhos municipais e órgãos fiscalizadores.
Além disso, o texto enviado à Câmara de Vereadores prevê que novas edificações naquela região só poderão ser construídas mediante autorização prévia, condicionada à conformidade com diretrizes ambientais e de zoneamento.
Projeto de Lei Complementar 7/2025
Também de autoria do Executivo Municipal, a matéria tem como objetivo regulamentar o parcelamento de glebas para formação de unidades residenciais dispersas, em áreas de expansão residencial dos distritos. Para tanto, considera o parcelamento residencial disperso aquele que resulte em unidades destinadas a uso residencial, recreativo ou de apoio a atividades agropecuárias, com área mínima de 2.000 m² por unidade.
Durante o processo de revisão do Plano Diretor, verificou-se que a norma geral reconhece a possibilidade de ocupação residencial dispersa, como em chácaras ou sítios, mas não disciplina os critérios para sua efetiva implementação, o que tem gerado insegurança jurídica e risco de parcelamentos irregulares. Daí a necessidade da regulamentação.
O Projeto de Lei Complementar 7/205 em nada interfere nos processos de parcelamento do solo localizados no perímetro urbano da sede do Município, onde permanece vedada a criação de vazios urbanos em loteamentos e desmembramentos.
Projeto de Lei Complementar 2/2025 - Legislativo
De autoria do vereador Valdirzinho, a proposta tem como foco a regulamentação de condomínios fechados e o combate ao parcelamento irregular do solo. “A proposta busca promover um crescimento urbano sustentável, ordenado e alinhado às demandas ambientais e sociais do município”, ressalta o presidente da Câmara de Vereadores.
Inspirado em experiências bem-sucedidas de cidades como Cascavel e Maringá, o projeto propõe a criação das Zonas de Urbanização Específica (ZUE), permitindo a implantação de empreendimentos habitacionais em áreas limítrofes ao perímetro urbano, desde que atendam a critérios técnicos e ambientais.
Também estabelece regras claras para condomínios fechados com características de chácaras de recreio, que só poderão ser implantados em áreas livres de cobertura vegetal ou proteção ambiental.
Entre os principais avanços estão a definição de exigências semelhantes às dos loteamentos convencionais, como destinação de áreas públicas e infraestrutura adequada; o reforço da fiscalização municipal com penalidades mais severas para irregularidades; e a exigência de que áreas institucionais fiquem fora dos limites murados dos condomínios, com possibilidade de compensação por terrenos urbanos.
(AS-RadioEducadora/ com inf, Assessoria)