A Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon autorizou, por meio de alvará judicial, a entrada e permanência de adolescentes entre 14 e 18 anos nos eventos Pré-Oktober e Oktoberfest 2025.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Eric Bortoletto Fontes, após pedido feito pela Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
De acordo com o documento, adolescentes entre 14 e menores de 18 anos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto e autorização por escrito, com firma reconhecida, do responsável legal; pai, mãe, guardião ou tutor.
O documento de autorização terá validade máxima de 90 dias a partir do reconhecimento de firma.
Já crianças e adolescentes menores de 14 anos somente poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados de seus responsáveis legais, mediante apresentação de documentos que comprovem o vínculo.
O alvará também reforça a proibição da venda e do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme determina a lei, e solicita a indispensável fiscalização por parte do Conselho Tutelar.
Quem descumprir a norma poderá responder criminal, administrativa e civilmente.
Rádio Educadora com inf. da Assessoria