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Situação de emergência em saúde pública é decretada em Marechal Rondon

Está declarada situação de emergência em saúde pública no município de Marechal Cândido Rondon, em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti, ocasionando aumento dos casos de dengue.

O decreto nº 131/2024 está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, assinado pelo prefeito Marcio Rauber.

Até o momento foram notificados 3.431 casos de dengue, sendo 456 casos positivos, segundo informe epidemiológico, no qual foi avaliado o cenário das últimas seis semanas.

A consideração é de que o município se encontra em situação epidêmica, uma vez que a incidência de casos atualmente é de 755 para cada 100 mil habitantes.

Conforme o secretário municipal de Saúde, Leandro Dalamaria, tendo em vista que a procura está expressiva na UPA, a partir de segunda-feira os atendimentos para casos de dengue também serão disponibilizados aos rondonenses no Centro Integrado de Saúde e no posto de saúde do bairro Boa Vista, com expediente estendido das 17h às 22h.

Além disso, devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos federais e estaduais em saúde pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia em todo o território estadual.

Entre as medidas em âmbito municipal, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e infestação e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada pela epidemia, sob a coordenação local da Defesa Civil.

O decreto autoriza, aos agentes de Defesa Civil e autoridades administrativas diretamente responsáveis pela execução de procedimentos necessários para o controle da doença e combate ao seu vetor, a adoção das medidas estabelecidas cabíveis para situação de epidemia.

Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança da população.

Recomendam-se todas as ações possíveis e necessárias para a mobilização da sociedade, com a finalidade de reforçar as ações de combate aos focos do mosquito Aedes Aegypti.

Deverá ser promovida intensa articulação com os órgãos da União, do estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços a Marechal Cândido Rondon, para atuação integrada e permanente.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a epidemia e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da epidemia, vedada a prorrogação dos contratos.

O Decreto vai vigorar por 120 dias.

 

(Rádio Educadora/Com Inf. Assessoria)

Por | Postado em: 12/04/2024 - 14:34
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